CASAMENTO LGBTQIAP+. PODEMOS CASAR SIM!
- semmeiaspalavras
- 5 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2020
Por Izadora Barbieri

Casamento. Algo que poderia ser um evento básico e muito esperado na vida de qualquer pessoa. No entanto, para as pessoas LGBTQIAP+ nem sempre foi assim e ainda pode ser um drama, motivado pela falta de informação. Infelizmente, antes de 2013 ainda não era possível um casal LGBT se casar.
O conceito de casal e de família já́ havia mudado na sociedade, mas foi apenas em 2011 que o STF reconheceu as uniões homotransafetivas como entidade familiar.
A partir disso, apenas em 15 de maio de 2013 é que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução 175 que garantiu o direito dos casais homoafetivos de se casarem no civil e proibiu os cartórios de se recusarem a fazê-lo.
Até essa data os cartórios poderiam negar os pedidos com base na lei que prevê o direito ao casamento apenas para casais, o que pelos costumes era composto de um homem e uma mulher.
O conceito de casal e de família já havia mudado na sociedade, mas foi apenas em 2011 que o STF reconheceu as uniões homotrasafetivas como entidade familiar.
Mas foi necessária a edição da Resolução 175 para que os cartórios passassem a cumprir. Sim, nossos direitos são conquistados na base de muita luta no Judiciário.

Essa conquista representou um grande marco na vida dos casais LGBT, pois com a liberação para a união estável e o casamento muitos direitos patrimoniais puderam ser resguardados.
Hoje em dia, um casal LGBT pode se casar, e ao oficializar o relacionamento pode escolher qual regime de bens quer pautar o casamento, tais como: a) comunhão parcial de bens b) comunhão universal de bens c) separação total de bens d) participação final nos aquestos e) separação obrigatória de bens (esta modalidade de regime de bens é igual à separação total de bens. Porém, tem o nome de obrigatória porque este regime é imposto em situações específicas, como nos casos de casamento de pessoa com mais de 70 anos e daqueles que dependem de autorização judicial para casar como os menores de idade)
Outro ponto importante é entender que foi em 2011 que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito
Ainda há muito a ser feito, mas que possamos celebrar cada conquista nossa!
Estamos juntes por nenhum direito a menos!
* FONTE DE REFERÊNCIA:
1DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9ª. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/408826025/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes - JusBrasil de autoria do perfil Direito Familiar – Acessado em 02 07 2020.
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Sobre Izadora Barbieri:

Izadora Barbieri é advogada criminalista, formada em Direito em 2014, pela PUCPR campus Londrina. Advoga há 5 anos na área criminal. Decidiu focar seu trabalho na militância pelos Direitos LGBTQIAP+, por notar uma carência de profissionais qualificados para atender esse público ainda tão hostilizado pelo Judiciário Brasileiro. Izadora é bissexual que acredita na força da Diversidade e do Respeito entre as pessoas. Dedica seu trabalho por uma Justiça mais consciente e inclusiva sem preconceito e discriminação.
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